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Novas regras

Entenda o que mudou!

  • Resgate de 100% do Repique da Patrocinadora, antes da elegibilidade à aposentadoria, desde que tenha ocorrido o desligamento. Importante: No resgate antes da aposentadoria, perde-se a parcela BD do plano que é devida somente como renda mensal por renda vitalícia.
  • Mais flexibilidade para reajustar as suas contribuições! Mensalmente será possível rever o percentual de contribuição (aumentar ou diminuir) e, ainda, suspender e reativar os seus aportes. Vale lembrar que ao suspender ou diminuir as suas contribuições, haverá um impacto direto na formação do seu patrimônio.
  • Resgate Parcial do saldo composto de recursos recebidos de Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício.
  • Portabilidade Parcial do saldo composto de recursos recebidos de Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar (EAPC e EFPC) e Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício.
  • Portabilidade de recursos entre os planos administrados pela CargillPrev, exclusivamente para transformação em renda financeira. Importante: Recursos Portados de outros planos para o Plano 1 não serão conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes somente poderão ser convertidos em renda financeira.
  • Segregação das contribuições de Participante e Patrocinador de recursos recebidos de Portabilidade a partir de 01/01/2023.
  • Resgate de 100% do Repique da Patrocinadora, antes da elegibilidade à aposentadoria, desde que tenha ocorrido o desligamento. Importante: No resgate antes da aposentadoria, perde-se a parcela BD do plano que é devida somente como renda mensal por renda vitalícia.
  • Mais flexibilidade para reajustar as suas contribuições! Mensalmente será possível rever o percentual de contribuição (aumentar ou diminuir) e, ainda, suspender e reativar os seus aportes. Vale lembrar que ao suspender ou diminuir as suas contribuições, haverá um impacto direto na formação do seu patrimônio.
  • Possibilidade de realizar Contribuições Eventuais, sem limite de data e valor. Importante: As Contribuições Eventuais não são conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes são convertidos somente em renda financeira.
  • O participante Autopatrocinado deverá arcar com a parcela de 100% do valor da contribuição que seria feita pela patrocinadora, para contribuições básicas e adicionais ao plano, além daquelas relativas ao custeio do Crédito Especial, se aplicável.
  • Participantes que forem transferidos para empresas do Grupo Cargill de outro país e que permanecerem vinculados no plano da CargillPrev na condição de Autopatrocinado, em caso de retorno à Cargill Brasil, terá sua condição de Participante Ativo no Plano 1 reconhecida.
  • Portabilidade de recursos entre os planos administrados pela CargillPrev, exclusivamente para transformação em renda financeira. Importante: Recursos Portados de outros planos para o Plano 1 não serão conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes somente poderão ser convertidos em renda financeira.
  • Segregação das contribuições de Participante e Patrocinador de recursos recebidos de Portabilidade a partir de 01/01/2023.
  • Resgate de 100% do Repique da Patrocinadora, antes da elegibilidade à aposentadoria, desde que tenha ocorrido o desligamento. Importante: No resgate antes da aposentadoria, perde-se a parcela BD do plano que é devida somente como renda mensal por renda vitalícia.
  • Possibilidade de realizar Contribuições Eventuais, sem limite de data e valor. Importante: As Contribuições Eventuais não são conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes são convertidos somente em renda financeira.
  • O Participante que optar pelo BPD ainda será elegível aos demais Institutos do plano: Autopatrocínio, Resgate e Portabilidade. Importante: Os participantes que optarem pela alteração para Autopatrocinado deverão integralizar todas as contribuições de custeio BD e de Crédito especial, se aplicável, devidas no período entre a opção pelo BPD e até a alteração para o Autopatrocínio. As contribuições efetuadas como Autopatrocinado não serão conversíveis em renda vitalícia.
  • Portabilidade de recursos entre os planos administrados pela CargillPrev, exclusivamente para transformação em renda financeira. Importante: Recursos Portados de outros planos para o Plano 1 não serão conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes somente poderão ser convertidos em renda financeira.
  • Segregação das contribuições de Participante e Patrocinador de recursos recebidos de Portabilidade a partir de 01/01/2023.
  • Possibilidade de realizar Contribuições Eventuais, sem limite de data e valor. Importante: As Contribuições Eventuais não são conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes são convertidos somente em renda financeira.
  • Possibilidade de trazer recursos de outras entidades por meio de Portabilidade. Importante: Recursos Portados serão permitidos somente aos Aposentados com Renda Financeira, o recurso será somado ao patrimônio e será convertido em renda mensal.
  • Assistidos com renda vitalícia deverão comunicar à CargillPrev a ocorrência de eventos de alteração em sua situação civil (casamento ou reconhecimento de união estável) para que o benefício seja atuarialmente recalculado com a aplicação das premissas do cônjuge para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do plano.
  • Disponibilizar, em até 30 dias, a partir da data do desligamento do participante, o Extrato de Desligamento e Termo de Opção.
  • Em caso de morte do Aposentado por renda financeira, o Beneficiário poderá rever a forma de recebimento do benefício ou optar pelo Resgate integral na concessão da pensão por morte.

Agenda

Confira calendário de palestras!

Atente-se: os horários das palestras seguem o fuso horário de brasília (GMT-3).

Perguntas frequentes

As novas regras estão vigentes desde 02 de abril de 2024, quando houve a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e já estão sendo aplicadas desde a competência de abril.

Sim. Independente a data de adesão ao plano, as alterações regulamentares aplicam-se a todos os Participantes do Plano I.

Não. A opção pelo Resgate total, assim como pelos demais Institutos e Aposentadoria, continuam disponíveis após a quebra do vínculo empregatício. Porém, com a alteração regulamentar, os Participantes Ativos podem realizar Resgate parcial dos recursos recebidos de Portabilidade de Entidades Abertas (EAPC) e saldo composto por Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias a qualquer momento, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício, conforme cronograma de solicitação e pagamentos da Entidade.

Com a nova regra, considerando que todos os participantes o Plano I já possuem mais de 10 anos de vínculo com o plano, todos terão a opção de resgatar 100% do saldo de patrocinadora no desligamento. Porém, nesta opção perde-se integralmente a Parcela de BD de renda vitalícia do plano que é devida somente em forma de renda mensal de aposentadoria.

Sim, no Resgate parcial haverá incidência de imposto de renda. A tributação dependerá do Regime Tributário escolhido (Progressivo ou Regressivo). A opção pelo Regime tributário é irretratável e deve ser formalizada no momento do recebimento dos recursos. Em caso de Resgate parcial, a opção será definida durante o requerimento e ficará registrada no cadastro do Participante para também ser aplicada no momento do Resgate total ou Aposentadoria, não sendo permitido alterar.

Sim. Tornando-se um Autopatrocinado, neste caso você terá que custear mensalmente as contribuições da parcela BD e Crédito especial, se aplicável, taxa de administração, as contribuições de Participante e repique de Patrocinadora. Caso seja elegível ao Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou Aposentadoria, poderá realizar Contribuições Eventuais, quando desejar, mas essas contribuições não serão convertidas em renda vitalícia.

Sim, respeitando a data limite de solicitação definido no calendário mensal da Entidade. Vale lembrar que ao suspender ou diminuir as suas contribuições, haverá um impacto direto na formação do seu patrimônio.

A solicitação poderá ser realizada mediante solicitação formal à CargillPrev, via requerimento disponível no site www.cargillprev.com.br.

O percentual para Resgate ou Portabilidade parcial será estipulado pelo Participante e poderá ser realizado quantas vezes desejar até o esgotamento das reservas constituídas de portabilidade de Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar (EAPC e EFPC) e saldo composto de Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias, respeitando o cronograma mensal de solicitação e pagamento.

A formalização deve ocorrer por meio do preenchimento do formulário disponível no site da CargillPrev em Prev+ > Requerimentos > Plano I – Benefícios > Institutos > Requerimento de Resgate Parcial ou Requerimento de Portabilidade Parcial.

Requerimento de Resgate Parcial: Preencher, assinar à mão ou realizar assinatura eletrônica e encaminhar para o e-mail cargillprev_spom@cargill.com com documento de identificação com foto (RG ou CNH), comprovante de dados bancários e, se residente no exterior, declaração de saída definitiva do país.

Requerimento de Portabilidade Parcial: Preencher, assinar à mão ou realizar assinatura eletrônica e encaminhar para o e-mail cargillprev_spom@cargill.com com documento de identificação com foto (RG ou CNH).

Não. O Assistido não poderá Resgatar ou Portar parcialmente, pois a partir da concessão do benefício o saldo total é convertido em renda.

Procure sempre o time da CargillPrev para esclarecimento de dúvidas. Canais oficiais de atendimento:

 

WhatsApp: (11) 5039-1628

E-mail: cargillPrev_spom@cargill.com

Telefone: (11) 5099-3020 | 0800 761 0065

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Procure sempre o time da CargillPrev para esclarecimento de dúvidas.

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Everaldo Damasio de Macedo Filho

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Ligia Batista da Silva

Lourisvaldo Neves Batista

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