Seu plano mais
moderno e flexível

> Desfrute de mais
vantagens e controle sobre
seus investimentos

Novas regras

Entenda o que mudou!

  • Resgate de 100% do Repique da Patrocinadora, antes da elegibilidade à aposentadoria, desde que tenha ocorrido o desligamento. Importante: No resgate antes da aposentadoria, perde-se a parcela BD do plano que é devida somente como renda mensal por renda vitalícia.
  • Mais flexibilidade para reajustar as suas contribuições! Mensalmente será possível rever o percentual de contribuição (aumentar ou diminuir) e, ainda, suspender e reativar os seus aportes. Vale lembrar que ao suspender ou diminuir as suas contribuições, haverá um impacto direto na formação do seu patrimônio.
  • Resgate Parcial do saldo composto de recursos recebidos de Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício.
  • Portabilidade Parcial do saldo composto de recursos recebidos de Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar (EAPC e EFPC) e Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício.
  • Portabilidade de recursos entre os planos administrados pela CargillPrev, exclusivamente para transformação em renda financeira. Importante: Recursos Portados de outros planos para o Plano 1 não serão conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes somente poderão ser convertidos em renda financeira.
  • Segregação das contribuições de Participante e Patrocinador de recursos recebidos de Portabilidade a partir de 01/01/2023.
  • Resgate de 100% do Repique da Patrocinadora, antes da elegibilidade à aposentadoria, desde que tenha ocorrido o desligamento. Importante: No resgate antes da aposentadoria, perde-se a parcela BD do plano que é devida somente como renda mensal por renda vitalícia.
  • Mais flexibilidade para reajustar as suas contribuições! Mensalmente será possível rever o percentual de contribuição (aumentar ou diminuir) e, ainda, suspender e reativar os seus aportes. Vale lembrar que ao suspender ou diminuir as suas contribuições, haverá um impacto direto na formação do seu patrimônio.
  • Possibilidade de realizar Contribuições Eventuais, sem limite de data e valor. Importante: As Contribuições Eventuais não são conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes são convertidos somente em renda financeira.
  • O participante Autopatrocinado deverá arcar com a parcela de 100% do valor da contribuição que seria feita pela patrocinadora, para contribuições básicas e adicionais ao plano, além daquelas relativas ao custeio do Crédito Especial, se aplicável.
  • Participantes que forem transferidos para empresas do Grupo Cargill de outro país e que permanecerem vinculados no plano da CargillPrev na condição de Autopatrocinado, em caso de retorno à Cargill Brasil, terá sua condição de Participante Ativo no Plano 1 reconhecida.
  • Portabilidade de recursos entre os planos administrados pela CargillPrev, exclusivamente para transformação em renda financeira. Importante: Recursos Portados de outros planos para o Plano 1 não serão conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes somente poderão ser convertidos em renda financeira.
  • Segregação das contribuições de Participante e Patrocinador de recursos recebidos de Portabilidade a partir de 01/01/2023.
  • Resgate de 100% do Repique da Patrocinadora, antes da elegibilidade à aposentadoria, desde que tenha ocorrido o desligamento. Importante: No resgate antes da aposentadoria, perde-se a parcela BD do plano que é devida somente como renda mensal por renda vitalícia.
  • Possibilidade de realizar Contribuições Eventuais, sem limite de data e valor. Importante: As Contribuições Eventuais não são conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes são convertidos somente em renda financeira.
  • O Participante que optar pelo BPD ainda será elegível aos demais Institutos do plano: Autopatrocínio, Resgate e Portabilidade. Importante: Os participantes que optarem pela alteração para Autopatrocinado deverão integralizar todas as contribuições de custeio BD e de Crédito especial, se aplicável, devidas no período entre a opção pelo BPD e até a alteração para o Autopatrocínio. As contribuições efetuadas como Autopatrocinado não serão conversíveis em renda vitalícia.
  • Portabilidade de recursos entre os planos administrados pela CargillPrev, exclusivamente para transformação em renda financeira. Importante: Recursos Portados de outros planos para o Plano 1 não serão conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes somente poderão ser convertidos em renda financeira.
  • Segregação das contribuições de Participante e Patrocinador de recursos recebidos de Portabilidade a partir de 01/01/2023.
  • Possibilidade de realizar Contribuições Eventuais, sem limite de data e valor. Importante: As Contribuições Eventuais não são conversíveis em renda mensal vitalícia na aposentadoria. Estes são convertidos somente em renda financeira.
  • Possibilidade de trazer recursos de outras entidades por meio de Portabilidade. Importante: Recursos Portados serão permitidos somente aos Aposentados com Renda Financeira, o recurso será somado ao patrimônio e será convertido em renda mensal.
  • Assistidos com renda vitalícia deverão comunicar à CargillPrev a ocorrência de eventos de alteração em sua situação civil (casamento ou reconhecimento de união estável) para que o benefício seja atuarialmente recalculado com a aplicação das premissas do cônjuge para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do plano.
  • Disponibilizar, em até 30 dias, a partir da data do desligamento do participante, o Extrato de Desligamento e Termo de Opção.
  • Em caso de morte do Aposentado por renda financeira, o Beneficiário poderá rever a forma de recebimento do benefício ou optar pelo Resgate integral na concessão da pensão por morte.

Agenda

Confira calendário de palestras!

Atente-se: os horários das palestras seguem o fuso horário de brasília (GMT-3).
24/04
14h

Se estiver no ambiente Cargill, faça download e salve o evento na sua agenda!

29/04
10h

Se estiver no ambiente Cargill, faça download e salve o evento na sua agenda!

Perguntas frequentes

As novas regras estão vigentes desde 02 de abril de 2024, quando houve a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e já estão sendo aplicadas desde a competência de abril.

Sim. Independente a data de adesão ao plano, as alterações regulamentares aplicam-se a todos os Participantes do Plano I.

Não. A opção pelo Resgate total, assim como pelos demais Institutos e Aposentadoria, continuam disponíveis após a quebra do vínculo empregatício. Porém, com a alteração regulamentar, os Participantes Ativos podem realizar Resgate parcial dos recursos recebidos de Portabilidade de Entidades Abertas (EAPC) e saldo composto por Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias a qualquer momento, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício, conforme cronograma de solicitação e pagamentos da Entidade.

Com a nova regra, considerando que todos os participantes o Plano I já possuem mais de 10 anos de vínculo com o plano, todos terão a opção de resgatar 100% do saldo de patrocinadora no desligamento. Porém, nesta opção perde-se integralmente a Parcela de BD de renda vitalícia do plano que é devida somente em forma de renda mensal de aposentadoria.

Sim, no Resgate parcial haverá incidência de imposto de renda. A tributação dependerá do Regime Tributário escolhido (Progressivo ou Regressivo). A opção pelo Regime tributário é irretratável e deve ser formalizada no momento do recebimento dos recursos. Em caso de Resgate parcial, a opção será definida durante o requerimento e ficará registrada no cadastro do Participante para também ser aplicada no momento do Resgate total ou Aposentadoria, não sendo permitido alterar.

Sim. Tornando-se um Autopatrocinado, neste caso você terá que custear mensalmente as contribuições da parcela BD e Crédito especial, se aplicável, taxa de administração, as contribuições de Participante e repique de Patrocinadora. Caso seja elegível ao Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou Aposentadoria, poderá realizar Contribuições Eventuais, quando desejar, mas essas contribuições não serão convertidas em renda vitalícia.

Sim, respeitando a data limite de solicitação definido no calendário mensal da Entidade. Vale lembrar que ao suspender ou diminuir as suas contribuições, haverá um impacto direto na formação do seu patrimônio.

A solicitação poderá ser realizada mediante solicitação formal à CargillPrev, via requerimento disponível no site www.cargillprev.com.br.

O percentual para Resgate ou Portabilidade parcial será estipulado pelo Participante e poderá ser realizado quantas vezes desejar até o esgotamento das reservas constituídas de portabilidade de Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar (EAPC e EFPC) e saldo composto de Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias, respeitando o cronograma mensal de solicitação e pagamento.

A formalização deve ocorrer por meio do preenchimento do formulário disponível no site da CargillPrev em Prev+ > Requerimentos > Plano I – Benefícios > Institutos > Requerimento de Resgate Parcial ou Requerimento de Portabilidade Parcial.

Requerimento de Resgate Parcial: Preencher, assinar à mão ou realizar assinatura eletrônica e encaminhar para o e-mail cargillprev_spom@cargill.com com documento de identificação com foto (RG ou CNH), comprovante de dados bancários e, se residente no exterior, declaração de saída definitiva do país.

Requerimento de Portabilidade Parcial: Preencher, assinar à mão ou realizar assinatura eletrônica e encaminhar para o e-mail cargillprev_spom@cargill.com com documento de identificação com foto (RG ou CNH).

Não. O Assistido não poderá Resgatar ou Portar parcialmente, pois a partir da concessão do benefício o saldo total é convertido em renda.

Procure sempre o time da CargillPrev para esclarecimento de dúvidas. Canais oficiais de atendimento:

 

WhatsApp: (11) 5039-1628

E-mail: cargillPrev_spom@cargill.com

Telefone: (11) 5099-3020 | 0800 761 0065

Em caso de
dúvidas com
quem posso falar?

Procure sempre o time da CargillPrev para esclarecimento de dúvidas.

Canais oficiais de atendimento >

CargilPrev
PRODUÇÃO GERAL: DBGM CREATIVE STUDIO | PARCERIA: MIDIASIM - ©2023 CARGILLPREV. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Veja como foi o sorteio...

Vencedores do Quiz!

Carlos Germano da Silva

Eraldo França de Souza

Everaldo Damasio de Macedo Filho

Ivanildo Gomes da Silva

João Marcos Boianoski

Larissa Pezzente Padula

Ligia Batista da Silva

Lourisvaldo Neves Batista

Marcelo do Carmo Rosa

William Mateus Fogaça Costa