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As novas regras estão vigentes desde 02 de abril de 2024, quando houve a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e já estão sendo aplicadas desde a competência de abril.
Sim. Independente a data de adesão ao plano, as alterações regulamentares aplicam-se a todos os Participantes do Plano I.
Não. A opção pelo Resgate total, assim como pelos demais Institutos e Aposentadoria, continuam disponíveis após a quebra do vínculo empregatício. Porém, com a alteração regulamentar, os Participantes Ativos podem realizar Resgate parcial dos recursos recebidos de Portabilidade de Entidades Abertas (EAPC) e saldo composto por Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias a qualquer momento, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício, conforme cronograma de solicitação e pagamentos da Entidade.
Com a nova regra, considerando que todos os participantes o Plano I já possuem mais de 10 anos de vínculo com o plano, todos terão a opção de resgatar 100% do saldo de patrocinadora no desligamento. Porém, nesta opção perde-se integralmente a Parcela de BD de renda vitalícia do plano que é devida somente em forma de renda mensal de aposentadoria.
Sim, no Resgate parcial haverá incidência de imposto de renda. A tributação dependerá do Regime Tributário escolhido (Progressivo ou Regressivo). A opção pelo Regime tributário é irretratável e deve ser formalizada no momento do recebimento dos recursos. Em caso de Resgate parcial, a opção será definida durante o requerimento e ficará registrada no cadastro do Participante para também ser aplicada no momento do Resgate total ou Aposentadoria, não sendo permitido alterar.
Sim. Tornando-se um Autopatrocinado, neste caso você terá que custear mensalmente as contribuições da parcela BD e Crédito especial, se aplicável, taxa de administração, as contribuições de Participante e repique de Patrocinadora. Caso seja elegível ao Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou Aposentadoria, poderá realizar Contribuições Eventuais, quando desejar, mas essas contribuições não serão convertidas em renda vitalícia.
Sim, respeitando a data limite de solicitação definido no calendário mensal da Entidade. Vale lembrar que ao suspender ou diminuir as suas contribuições, haverá um impacto direto na formação do seu patrimônio.
A solicitação poderá ser realizada mediante solicitação formal à CargillPrev, via requerimento disponível no site www.cargillprev.com.br.
O percentual para Resgate ou Portabilidade parcial será estipulado pelo Participante e poderá ser realizado quantas vezes desejar até o esgotamento das reservas constituídas de portabilidade de Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar (EAPC e EFPC) e saldo composto de Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias, respeitando o cronograma mensal de solicitação e pagamento.
A formalização deve ocorrer por meio do preenchimento do formulário disponível no site da CargillPrev em Prev+ > Requerimentos > Plano I – Benefícios > Institutos > Requerimento de Resgate Parcial ou Requerimento de Portabilidade Parcial.
Requerimento de Resgate Parcial: Preencher, assinar à mão ou realizar assinatura eletrônica e encaminhar para o e-mail cargillprev_spom@cargill.com com documento de identificação com foto (RG ou CNH), comprovante de dados bancários e, se residente no exterior, declaração de saída definitiva do país.
Requerimento de Portabilidade Parcial: Preencher, assinar à mão ou realizar assinatura eletrônica e encaminhar para o e-mail cargillprev_spom@cargill.com com documento de identificação com foto (RG ou CNH).
Não. O Assistido não poderá Resgatar ou Portar parcialmente, pois a partir da concessão do benefício o saldo total é convertido em renda.
Procure sempre o time da CargillPrev para esclarecimento de dúvidas. Canais oficiais de atendimento:
WhatsApp: (11) 5039-1628
E-mail: cargillPrev_spom@cargill.com
Telefone: (11) 5099-3020 | 0800 761 0065
Carlos Germano da Silva
Eraldo França de Souza
Everaldo Damasio de Macedo Filho
Ivanildo Gomes da Silva
João Marcos Boianoski
Larissa Pezzente Padula
Ligia Batista da Silva
Lourisvaldo Neves Batista
Marcelo do Carmo Rosa
William Mateus Fogaça Costa