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As novas regras estão vigentes desde 20 de fevereiro de 2024, quando houve a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e já estão sendo aplicadas desde a competência de fevereiro.
Sim. Independente a data de adesão ao plano, as alterações regulamentares aplicam-se a todos os Participantes do Plano II.
Não. A opção pelo Resgate total (observando o tempo de vinculação ao plano), assim como pelos demais Institutos e Aposentadoria, continuam disponíveis após a quebra do vínculo empregatício. Porém, com a alteração regulamentar aos participantes Ativos, é possível realizar Resgate parcial dos recursos recebidos de Portabilidade de Entidades Abertas (EAPC) e saldo composto por Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias a qualquer momento, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício, conforme cronograma de solicitação e pagamentos da Entidade.
Se solicitar o Resgate, a partir de 3 anos completos de vinculação ao plano, você começa a ter direito a 30% do saldo da Patrocinadora. Para cada novo ano completado acrescenta-se 10% do saldo da patrocinadora, podendo chegar até 100% em 10 anos completos de vinculação ao plano. Para Aposentadoria sempre estará disponível 100% do saldo da Patrocinadora.
Sim. Após o desligamento é possível continuar no plano, como Benefício Proporcional Diferido (BPD), se possuir 3 anos de vinculação ao plano, ou Autopatrocínio. Em ambas as opções o tempo de vinculação ao plano continuará contando e, consequentemente, aumentando o valor para saque da Patrocinadora.
Sim, no Resgate parcial haverá incidência de imposto de renda. A tributação dependerá do Regime Tributário escolhido (Progressivo ou Regressivo). A opção pelo Regime tributário é irretratável e deve ser formalizada no momento do recebimento dos recursos. Em caso de Resgate parcial, a opção será definida durante o requerimento e ficará registrada no cadastro do Participante para também ser aplicada no momento do Resgate total ou Aposentadoria, não sendo permitido alterar.
Sim. Tornando-se um Autopatrocinado, neste caso você terá que custear mensalmente as contribuições de Participante e repique de Patrocinadora. Caso seja elegível ao Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou Aposentadoria, poderá realizar Contribuições Eventuais, quando desejar.
Sim, respeitando a data limite de solicitação definido no calendário mensal da Entidade. Vale lembrar que ao suspender ou diminuir as suas contribuições, haverá um impacto direto na formação do seu patrimônio.
A solicitação poderá ser formalizada preenchendo o requerimento de alteração.
Sim. Os participantes que já tinham 65 anos ou mais, na data da aprovação do Regulamento, e que cessaram suas contribuições em razão da falta do repique podem optar em reativar as contribuições básicas e receber o retroativo das contribuições da Patrocinadora, desde que efetue as contribuições de Participante retroativas ao período de suspensão. Mas, se desejar reativar as contribuições sem incluir o retroativo, é possível reativar e voltar a receber o Repique da Patrocinadora a partir das novas contribuições. Se desejar avaliar o valor retroativo, entre em contato.
O percentual para Resgate ou Portabilidade parcial será estipulado pelo Participante e poderá ser realizado quantas vezes desejar até o esgotamento das reservas constituídas de portabilidade de Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar (EAPC e EFPC) e saldo composto de Contribuições Esporádicas, Eventuais e Voluntárias, respeitando o cronograma mensal de solicitação e pagamento.
A formalização deve ocorrer por meio do preenchimento do formulário disponível no site da CargillPrev em Prev+ > Requerimentos > Plano II – Benefícios > Institutos > Requerimento de Resgate Parcial ou Requerimento de Portabilidade Parcial. Requerimento de Resgate Parcial: Preencher, assinar à mão ou realizar assinatura eletrônica e encaminhar para o e-mail cargillprev_spom@cargill.com com documento de identificação com foto (RG ou CNH), comprovante de dados bancários e, se residente no exterior, declaração de saída definitiva do país. Requerimento de Portabilidade Parcial: Preencher, assinar à mão ou realizar assinatura eletrônica e encaminhar para o e-mail cargillprev_spom@cargill.com com documento de identificação com foto (RG ou CNH).
Não. O Assistido não poderá Resgatar ou Portar parcialmente, pois a partir da
concessão do benefício o saldo total é convertido em renda.
Carlos Germano da Silva
Eraldo França de Souza
Everaldo Damasio de Macedo Filho
Ivanildo Gomes da Silva
João Marcos Boianoski
Larissa Pezzente Padula
Ligia Batista da Silva
Lourisvaldo Neves Batista
Marcelo do Carmo Rosa
William Mateus Fogaça Costa