São Paulo, 26 de abril de 2021
Comunicado aos Participantes e Assistidos dos Planos de Aposentadoria Cargillprev e de Benefícios CargillPrev
A CargillPrev Sociedade de Previdência Complementar comunica aos participantes e assistidos do Plano de Aposentadoria Cargillprev (CNPB nº 1988.0008-74) e do Plano de Benefícios CargillPrev (CNPB nº 2010.0055-38), em cumprimento à legislação vigente, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC processo de alteração dos referidos Planos para possibilitar a migração voluntária de participantes e assistidos do Plano de Aposentadoria CargillPrev para o Plano de Benefícios CargillPrev.
Essa operação havia sido iniciada em 2019, com submissão de processo à PREVIC, tendo, inclusive, sido divulgada aos participantes e assistidos, em caráter preliminar, em 31 de maio daquele ano. Entretanto, conforme comunicado posterior, feito em 15 de janeiro de 2020, por determinação da PREVIC, não foi possível manter naquele processo as regras para a migração. Por isso, o processo original foi adaptado, tendo sido aprovado por aquela autoridade em julho/2020, porém sem incluir as regras para a migração, o que será feito agora, em processo específico.
Nesse contexto, um novo processo será submetido à PREVIC, para disciplinar as regras que possibilitarão a migração voluntária de participantes e assistidos do Plano de Aposentadoria CargillPrev para o Plano de Benefícios CargillPrev, mediante a transferência das reservas correspondentes aos seus direitos acumulados ou adquiridos no plano de origem (Crédito de Migração), conforme o caso.
Para tanto, os Regulamentos de ambos os Planos serão alterados. O Regulamento do Plano de Aposentadoria CargillPrev tratará dos critérios para apuração dos Créditos de Migração e procedimentos e prazos para formalizar a opção de migrar. O Regulamento do Plano de Benefícios CargillPrev, por sua vez, disciplinará o ingresso dos participantes migrados, com os recursos correspondentes aos seus Créditos de Migração, e o seu tratamento no plano receptor.
Oportunamente, os participantes e assistidos receberão todas as informações e esclarecimentos necessários para entender melhor essa opção e tomar a sua decisão livremente.
Os atuais participantes e assistidos do Plano de Benefícios CargillPrev não serão afetados pelo processo de migração.
As alterações regulamentares, em resumo, estão sendo propostas nos seguintes termos:
- A opção de migração será totalmente voluntária e poderá ser formalizada após aprovação do processo pela PREVIC, observando-se os prazos e procedimentos a serem oportunamente divulgados pela CargillPrev. Para tanto, após aprovação do processo pela PREVIC, haverá robusta campanha de comunicação e esclarecimentos, principalmente aos participantes e assistidos do Plano de Aposentadoria CargillPrev, para que possam tomar sua decisão de migrar, ou não, para o Plano de Benefícios CargillPrev.
- As regras de migração incluem disposições sobre a apuração do Crédito de Migração que caberá a cada participante e assistido que opte por migrar para o Plano de Benefícios CargillPrev. Esse Crédito de Migração incluirá, para os participantes ativos elegíveis, optantes pela migração, um Crédito Especial limitado ao valor já capitalizado no Plano de Aposentadoria CargillPrev. Além disso, o Crédito de Migração incluirá parcela de eventual superávit apurado por ocasião da migração. Esses cálculos serão realizados pelo atuário, com base nas informações individuais atualizadas e nas regras do Plano de Aposentadoria CargillPrev então em vigor. Os valores serão informados em extrato individual a ser disponibilizado aos participantes e assistidos, por ocasião da campanha de divulgação, após aprovação do processo, tudo de acordo com a legislação específica.
- Para os participantes que optarem pela migração para o Plano de Benefícios CargillPrev, o Crédito de Migração será integralmente alocado na Conta de Contribuição de Participante, de modo que esses valores serão integralmente convertidos em benefício ou mesmo considerados para fins de futuro resgate ou portabilidade.
- Todo o tempo de Vinculação ao Plano de Aposentadoria CargillPrev será contado como tempo de Vinculação ao Plano de Benefícios CargillPrev.
- Uma vez efetivada a migração para o Plano de Benefícios CargillPrev, os participantes e assistidos (e seus beneficiários) que fizerem tal opção passarão a submeter-se integralmente às regras do Regulamento do Plano de Benefícios CargillPrev, extinguindo-se seu vínculo com o plano atual.
Informamos, ainda, que o inteiro teor da proposta de alteração poderá ser encontrado no site da entidade (www.cargillprev.com.br) ou com a equipe da CargillPrev.
A efetivação das alterações pretendidas depende de aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente. Esta comunicação tem caráter preliminar, prestando-lhes informações iniciais sobre o processo.
Após aprovação do processo pela PREVIC, uma ampla campanha de divulgação e esclarecimentos será realizada pela Entidade.
Atenciosamente,
CargillPrev Sociedade de Previdência Complementar
Solange Marques Ferreira
Diretora Superintendente