Imposto de Renda

Anualmente, o cidadão brasileiro (pessoa física), residente fiscal no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) que se enquadrar na condição determinada pela Receita Federal está legalmente obrigada a enviar a declaração de imposto de renda e ajuste anual.

As regras são definidas pela Receita Federal do Brasil, portanto é importante verificar sua situação e proceder com as determinações devidas.

Consulte seu contador de confiança para análise e cumprimento de todos os deveres fiscais.


Orientações para Ativos:

Os funcionários ativos da Cargill e que realizaram contribuições para a CargillPrev, via desconto em folha de pagamento no ano-calendário receberão no documento “Informe de Rendimentos”, disponibilizado pelo RH da Cargill, através do portal MyHR, as informações relativas a estas contribuições. Busque no seu informe o campo 3 no bloco de Rendimentos Tributáveis.

Se houver contribuições realizadas para a CargillPrev via boleto (contribuições eventuais), o informativo destas contribuições será disponibilizado na Área Restrita do participante a partir de 29 de fevereiro de 2024.

As contribuições para planos de previdência complementar são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, até o limite de 12% do rendimento tributável, incluído na base de cálculo do imposto.

Para isso, é necessário que se utilize a Declaração Completa de Imposto de Renda, informando o CNPJ da CargillPrev (58.926.825/0001-11) no campo de Pagamentos Efetuados, conforme sistema online disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

A CargillPrev não realiza assessoria e/ou análise da documentação que será reportada à Receita Federal, recomendando que um profissional de contabilidade, com acesso irrestrito a todas as informações relativas às receitas e despesas do contribuinte sejam avaliadas pelo especialista plenamente habilitado, que prestará consultoria individualizada.


Orientações para Desligados:

Os ex-funcionários da Cargill que realizaram contribuições para a CargillPrev, via desconto em folha de pagamento no ano-calendário, receberão no documento “Informe de Rendimentos”, disponibilizado pelo RH da Cargill, as informações relativas a estas contribuições. O documento deve ser solicitado ao RH através do MyHR no número 0800-2274455

Se houver contribuições realizadas para a CargillPrev via boleto (contribuições eventuais), o documento “Informe de Rendimentos” será disponibilizado na Área Restrita do participante a partir de 29 de fevereiro de 2024.

Participantes vinculados ao plano na condição de Autopatrocinados devem acessar o informativo destas contribuições na Área Restrita do participante a partir de 29 de fevereiro de 2024. Neste documento constarão apenas as contribuições vertidas ao plano a partir da opção pelo Autopatrocínio.

Participantes vinculados ao plano na condição de BPD obterão o Informe de Rendimentos pelo RH da Cargill caso tenham efetuado contribuições via folha de pagamento no ano-calendário. O documento deve ser solicitado ao RH através do MyHR no número 0800-2274455.

As contribuições para planos de previdência complementar são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, até o limite de 12% do rendimento tributável, incluído na base de cálculo do imposto.

Para isso, é necessário que se utilize a Declaração Completa de Imposto de Renda, informando o CNPJ da CargillPrev (58.926.825/0001-11) no campo de Pagamentos Efetuados conforme sistema online disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

A CargillPrev não realiza assessoria e/ou análise da documentação que será reportada à Receita Federal, recomendando que um profissional de contabilidade, com acesso irrestrito a todas as informações relativas às receitas e despesas do contribuinte sejam avaliadas pelo especialista plenamente habilitado, que prestará consultoria individualizada.


Orientações para Aposentados:

Os Assistidos e Pensionistas da CargillPrev que receberam benefício de renda mensal ou resgate no ano-calendário, receberão no documento “Informe de Rendimentos”, disponibilizado na Área Restrita do participante a partir de 29 de fevereiro de 2024, os valores relativos à renda ou resgate recebido da CargillPrev a partir da concessão do benefício.

Contribuições realizadas para o plano, via folha de pagamento, no ano-calendário e anteriores à concessão do benefício de aposentadoria serão disponibilizadas pela Cargill e devem ser solicitadas ao RH da Cargill através do MyHR no número 0800-2274455.

O total de rendimentos dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual devem ser informadas na versão Completa de Imposto de Renda, informando o CNPJ da CargillPrev (58.926.825/0001-11) no campo de Rendimentos Tributáveis ou Sujeitos à Tributação Exclusiva, conforme sistema online disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

A CargillPrev não realiza assessoria e/ou análise da documentação que será reportada à Receita Federal, recomendando que um profissional de contabilidade, com acesso irrestrito a todas as informações relativas às receitas e despesas do contribuinte sejam avaliadas pelo especialista plenamente habilitado, que prestará consultoria individualizada.

Preciso declarar meu saldo?

Não há obrigatoriedade em declarar o saldo constituído na CargillPrev, contudo caso já tenha inserido a informação nos anos anteriores, deve continuar realizando a declaração dessa forma, uma vez que a Receita Federal realiza o cruzamento dos dados e caso identifique alterações relevantes, poderá questionar o contribuinte.

A CargillPrev não realiza assessoria e/ou análise da documentação que será reportada à Receita Federal, recomendando que um profissional de contabilidade, com acesso irrestrito a todas as informações relativas às receitas e despesas do contribuinte, bem como o histórico de declaração anteriores, sejam avaliadas pelo especialista plenamente habilitado, que prestará consultoria individualizada

Problemas para gerar o informe de rendimentos?

O comprovante de rendimentos, também chamado de Informe de Rendimentos, é um documento no qual informa-se os valores recebidos no intervalo de um ano, compreendido entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro, por uma pessoa física. Sua emissão tem como finalidade fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A empresa tem o prazo legal de até o último dia do mês de fevereiro do ano em exercício para disponibilizar o documento ao contribuinte.

Verifique se durante o ano-calendário você se enquadrou em mais de uma situação, pois para alguns casos haverá mais de um Informe de Rendimentos disponível. Observe as situações a seguir e veja como encontrar seu Informe de Rendimentos. 

  • Participantes Ativos: o Informe de Rendimentos é disponibilizado pelo RH, através do portal MyHR. Em caso de dúvidas ou problemas com o acesso, contatar no número 0800-2274455.
  • Ex-funcionários: O Informe de Rendimentos com as contribuições vertidas via folha de pagamento no ano-calendário é disponibilizado pelo RH da Cargill. Em caso de dúvidas ou problemas com o recebimento, contatar no número 0800-2274455.
  • Autopatrocinados: O informativo das contribuições realizadas por meio de boleto bancário diretamente à CargillPrev (Autopatrocínio e Contribuições Eventuais) é disponibilizado na Área Restrita do Participante, a partir de 29 de fevereiro de 2024, na opção: Extrato De Contribuição Para Fins De IRPF. Em caso de dúvidas ou problemas com o acesso, contatar a equipe através do e-mail CargillPrev_Spom@cargillprev.com.br
  • BPD: O Informe de Rendimentos com as contribuições vertidas via folha de pagamento no ano-calendário é disponibilizado pelo RH da Cargill. Em caso de dúvidas ou problemas com o recebimento, contatar no número 0800-2274455. Caso não tenha realizado contribuições e retiradas no ano-calendário, não há Informe de Rendimentos para o período. Porém, se no mesmo ano-calendário, realizou contribuições como Autopatrocinado ou aportes eventuais, por boleto bancário, o informativo destas contribuições está disponível na Área Restrita do Participante na opção: Extrato De Contribuição Para Fins De IRPF.
  • Aposentados: O Informe de Rendimentos com os benefícios pagos no ano-calendário é disponibilizado pela CargillPrev através da Área Restrita do participante a partir de 29 de fevereiro de 2024. Em caso de dúvidas ou problemas com o acesso, contatar a equipe através do e-mail CargillPrev_Spom@cargillprev.com.br.
  • Ex-funcionários que resgataram o saldo de participante: O Informe de Rendimentos com o valor resgatado no ano-calendário é disponibilizado pela CargillPrev através da Área Restrita do participante, a partir de 29 de fevereiro de 2024, na opção: Informe de Rendimentos. Em caso de dúvidas ou problemas com o acesso, contatar a equipe através do e-mail CargillPrev_Spom@cargillprev.com.br.
  • Participantes que realizaram contribuições via boleto bancário diretamente à CargillPrev: O informativo das contribuições, para quem realizou contribuições como Autopatrocinado ou aportes eventuais, por boleto bancário está disponível na Área Restrita do Participante na opção: Extrato De Contribuição Para Fins De IRPF. Em caso de dúvidas ou problemas com o acesso, contatar a equipe através do e-mail CargillPrev_Spom@cargillprev.com.br.

Atenção:

A CargillPrev não realiza assessoria e/ou análise da documentação que será reportada à Receita Federal, recomendando que um profissional de contabilidade, com acesso irrestrito a todas as informações relativas às receitas e despesas do contribuinte, bem como o histórico de declaração anteriores, sejam avaliadas pelo especialista plenamente habilitado, que prestará consultoria individualizada.