• A patrocinadora efetua contribuições mensais, de acordo com valores de custeio estabelecidos pelo atuário (parte Benefício Definido).
• Você pode complementar o benefício fazendo uma Contribuição Básica mensal, também pode realizar Contribuições Voluntárias mensais, Esporádicas e Eventuais (parte Contribuição Definida);
• A patrocinadora realiza uma Contribuição Normal igual a 100% do valor das suas Contribuições Básica para fortalecer ainda mais o seu saldo de conta para o futuro;
• Os recursos da contribuição do participante e a Contrapartida da empresa vão para contas individuais abertas em seu nome e ficam rendendo. Lembrando que a administração dos recursos é totalmente profissional e segue uma política de investimentos criteriosamente estabelecida todo ano pelo Conselho Deliberativo, podendo ser revista em um intervalo de tempo menor, se a CargillPrev assim achar adequado;
• Há vantagens fiscais para quem contribuir para o plano e você também pode escolher o regime de tributação para o recebimento dos recursos;
• A partir dos 55 anos de idade e 5 anos de vinculação ao plano, você pode solicitar a sua Aposentadoria Antecipada caso se desligue da empresa;
• O plano prevê assistência nos casos de invalidez e morte e possibilidade de acesso aos recursos próprios em casos de desligamento antes da Aposentadoria.
O Plano I – Aposentadoria CargillPrev é um plano misto composto pela parcela de Benefício Definido e Contribuição Definida.
Na parcela de Beneficio Definido, o plano é 100% financiado pela patrocinadora, em que o benefício de aposentadoria é baseado em hipóteses atuariais para definir e monitorar o compromisso do plano a longo prazo.
Na parcela de Contribuição Definida, o plano é concebido de acordo com o conceito de parceria, em que suas contribuições e as contribuições da patrocinadora vão compor o seu saldo, para lhe proporcionar um benefício no futuro.
Todos os funcionários ativos das patrocinadoras da CargillPrev, admitidos até 31 de dezembro de 2009, são participantes do Plano I – Aposentadoria CargillPrev, independentemente do nível hierárquico e salarial ou do tempo de serviço na empresa. No entanto, o funcionário somente será considerado participante contribuinte do plano e, consequentemente, elegível ao recebimento de um benefício diferenciado no futuro se formalizar a sua adesão por meio do preenchimento dos formulários específicos disponibilizados pela CargillPrev e efetuar contribuições ao Plano.
A elegibilidade ao benefício é a partir do 16º dia de afastamento, desde que, o participante possua o mesmo benefício do INSS. Para iniciar o recebimento do benefício o RH local deverá informar o afastamento à CargillPrev e encaminhar a documentação de afastamento. O complemento será realizado conforme cálculo abaixo:
Salário Real de Benefício (SRB) | R$ 900,00 |
---|---|
(-) Benefício INSS | (R$ 700,00) |
– Complemento CargillPrev | R$ 200,00 |
*As comissões de venda será considerada para base do cálculo. O salário nominal não inclui hora extra, adicional noturno, ou outros proventos. Será pago da seguinte forma:
Período de Afastamento | Percentual de complementação |
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Até 6º (sexto) mês | 100% (cem por cento) |
Do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo) mês | 75% (setenta e cinco por cento) |
Se o cálculo de aposentadoria do Plano Básico resultar em uma renda mensal menor que 1 SUA (Salário Unitário Atualizado), atualmente em R$ 244,29 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos), o valor do Benefício Mínimo será de até 3 vezes a médias dos 24 últimos salários, multiplicado pelo tempo de serviço creditado, pago em única parcela.
Para se tornar elegível ao recebimento de aposentadoria é necessário completar 55 anos de idade e se desligar da patrocinadora. Com as condições reunidas, você terá as seguintes opções de recebimento:
Resgate: poderá resgatar 100% do saldo à vista desligando-se do plano, ou poderá optar pelo resgate de até 25% do saldo e o restante transformado em renda mensal conforme opções abaixo.
Renda por Cotas: retirar mensalmente um percentual do seu patrimônio (entre 0,1% e 2% ao mês).
Renda por Prazo: definir um prazo para receber o benefício mensal até a liquidação do patrimônio (entre 5 e 25 anos).
Renda Certa: receber mensalmente um valor fixo determinado entre 0,1% e 2% ao mês do saldo de conta.
● Você faz uma Contribuição Básica mensal, e também pode realizar Contribuições Voluntárias mensais, Esporádicas e Eventuais;
● A patrocinadora realiza uma Contribuição Normal igual a 150% do valor das suas Contribuições Básica para fortalecer ainda mais o seu saldo de conta para o futuro;
● Os recursos vão para contas individuais abertas em seu nome e ficam rendendo. Lembrando que a administração dos recursos é totalmente profissional e segue uma política de investimentos criteriosamente estabelecida todo ano pelo Conselho Deliberativo, podendo ser revista em um intervalo de tempo menor se a CargillPrev assim achar adequado;
● Há vantagens fiscais para quem contribuir para o plano e você também pode escolher o regime de tributação para o recebimento dos recursos;
● A partir dos 55 anos de idade você pode solicitar a sua Aposentadoria Antecipada, desde que já esteja desligado da empresa;
● O plano prevê assistência nos casos de invalidez e morte e possibilidade de acesso aos recursos próprios em casos de desligamento antes da Aposentadoria.
O Plano II – Benefícios CargillPrev é totalmente concebido de acordo com o conceito de parceria. As suas contribuições e as Contrapartidas feitas pela patrocinadora vão compor o seu saldo para lhe proporcionar um benefício no futuro.
Todos os funcionários ativos das patrocinadoras da CargillPrev, admitidos a partir de 01 de janeiro de 2010 podem participar do Plano II – Benefícios CargillPrev, independentemente do nível hierárquico, salarial ou do tempo de serviço na empresa.
No entanto, o funcionário somente será considerado participante do plano e, consequentemente, potencial elegível ao recebimento de um benefício no futuro, se formalizar a sua adesão por meio do preenchimento dos formulários específicos disponibilizados pela CargillPrev e efetuar contribuições ao Plano, de acordo com o regulamento.
Não, somente funcionários com 40 anos, até o limite de 65 anos de idade.
Sim, por se tratar de um plano diferenciado, o resgate das contribuições do funcionário pode ocorrer a qualquer momento, mesmo com vínculo empregatício com a patrocinadora. Lembrando que neste caso o funcionário fará jus apenas às suas contribuições e perderá o saldo de empresa.
Não, no Plano III – Mais Vida o funcionário pode contribuir também para o Cônjuge, escolhendo um valor entre 100 e 180 UCS adicional às contribuições do Titular. Possui o repique de 50%.
U.C.S. significa Unidade de Contribuição à Saúde. Em 2021 equivale a R$ 10,95.
O valor de contribuição varia de 100 a 180 UCS, tanto para o titular quanto para o cônjuge. Sendo o valor da UCS 2021 de R$ 10,95, os valores de contribuição são R$ 1.095,00 a R$ 1.971,00, conforme opção do participante.
O repique será de 50% (cinquenta por cento), ou seja, varia de R$ 547,50 a R$ 985,50.
Apenas as despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda podem ser reembolsadas pelo Plano III – Mais Vida, consulte as despesas no site da receita: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-despesas-medicas.htm
Não, o Plano III – Mais Vida será uma poupança com reserva específica para pagamento de eventos relacionado à saúde. Ou seja, o participante utilizará a reserva para reembolsar gastos de saúde.
O Plano III – Mais Vida é um tipo de previdência que visa acumular uma reserva para quando o participante se aposentar tenha recursos guardados para ajudar a pagar um plano de saúde de escolha do participante.
Além do repique, os participantes que iniciarem a contribuição aos 40 anos de idade ou no momento da admissão, e não interromperem suas contribuições até o momento de sua aposentadoria terão a garantia de uma verba vitalícia no valor de 100 UCS (para funcionários admitidos até 31/12/2010).
O VGBL e um tipo de previdência privada oferecida pelos Bancos e COM FINS LUCRATIVOS é indicado para quem declara o Imposto de Renda no formulário simplificado, é isento ou já contribuiu com 12% da renda bruta tributável anual.
A tributação ocorre somente no resgate ou recebimento de renda/benefício sobre os rendimentos obtidos.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um tipo de previdência privada oferecida pelos Bancos e COM FINS LUCRATIVOS, este modelo é mais indicado para aqueles que já fazem a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pelo modelo completo. Mas por que ela é melhor neste ponto?
Com ele, poderá ser feita a dedução de até 12% de sua base tributável. Assim, é só calcular o valor de seus salários brutos anuais, aplicar 12% e você terá o valor ideal que deve ser aplicado para que, além de contribuir com sua aposentadoria, possa pagar menos imposto no curto prazo.
Em 01 de janeiro de 2015, o valor de 1 UP vale R$ 3.158,20. A UP será reajustada anualmente em janeiro, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Significará o período contado a partir da data da sua adesão ao plano até a data do seu desligamento do Plano.
Significará o saldo acumulado com as contribuições efetuadas pelo participante e pelas patrocinadoras em nome do participante.
Significará a média aritmética simples dos 24 últimos salários nominais do participante ativo, excluídos quaisquer gratificações ou prêmios concedidos pela patrocinadora no período.
Trata-se do salário-base utilizado para fins de recolhimento ao INSS, pago pela Patrocinadora ao Participante Ativo, excluídos quaisquer gratificações ou prêmios concedidos pela patrocinadora no período.
Significará a possibilidade de o participante optar em investir parte de sua reserva em renda variável (Índice Bovespa).
Significará a empresa que aderiu ao plano e o custeia juntamente com os participantes. A patrocinadora principal é a Cargill Agrícola S.A.
São todos os participantes que estiverem recebendo um benefício mensal pela CargillPrev (aposentados e pensionistas).
Significará o funcionário de patrocinadora que, na data de sua inscrição, não esteja com o seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido. O funcionário deverá formalizar sua inscrição por meio de formulários exigidos pela CargillPrev. O funcionário que estiver com o contrato de trabalho suspenso ou interrompido e que não tenha antes efetivado sua adesão no Plano poderá, assim que cessar a citada suspensão ou interrupção, formalizar sua adesão, em que nomeará os seus Beneficiários e autorizará os descontos que serão efetuados no seu Salário de Participação e creditados à CargillPrev como sua contribuição para o Plano, quando for o caso.
Significará a diferença entre o salário de participação e o valor de 1 UP, que corresponde à parcela do salário passível de contribuição.
Significará o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O Conselho Deliberativo poderá determinar outro índice de reajuste, sujeito à aprovação das patrocinadoras e da autoridade competente e ao parecer favorável ao atuário.
Significará o ativo do Plano administrado pela Entidade, que será investido conforme previsto no Capítulo 7 do Regulamento, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Deliberativo.
É a unidade de conversão dos recursos provenientes das contribuições dos participantes e da CargillPrev. Quanto mais as cotas do fundo se valorizarem, mais o seu saldo crescerá.
Significará qualquer valor determinado pelo participante, desvinculado da folha de pagamento da patrocinadora, cuja solicitação deverá ser dirigida à CargillPrev, em formulário específico, no qual deverá declarar a origem do valor.
Significará o valor determinado pelo participante, correspondente a um percentual inteiro sobre pagamentos efetuados pelas patrocinadoras (bônus ou PPR).
É o valor determinado pelo participante, até o limite máximo de 10% do seu salário de participação.
Significará o valor determinado pelo participante, descontado mensalmente de seu salário, de acordo com sua opção de participação, conforme regras do plano.
Significará a conta mantida pela CargillPrev para cada Participante, em que serão creditados e debitados os valores de cada Participante e respectivos Beneficiários do Plano, composta pela Conta de Contribuição de Participante e Conta de Contribuição de Patrocinadora, incluindo o Retorno dos Investimentos.
Significará a parcela da Conta do Participante, nos registros da CargillPrev, em que serão creditadas as contribuições da Patrocinadora, incluindo o Retorno dos Investimentos.
Significará a parcela da Conta do Participante, nos registros da CargillPrev, em que serão creditadas as contribuições do Participante Ativo e Participante Autopatrocinado, assim como os recursos financeiros oriundos de portabilidade, incluindo o Retorno dos Investimentos. Das contribuições do Participante Autopatrocinado a serem alocadas na Conta do Participante no Plano, serão excluídas as contribuições efetuadas para a cobertura de despesas administrativas e de risco, se for o caso.
Significará a pessoa que mantenha união estável com o Participante, desde que essa condição seja reconhecida pela Previdência Social.
Significará qualquer pessoa física inscrita pelo Participante na CargillPrev que, em caso de falecimento de Participante e na inexistência de Beneficiário, receberá os valores previstos neste Regulamento.
Significará o Cônjuge do Participante ou Companheiro e seus filhos, incluindo o enteado, assim reconhecido pela Previdência Social, e o adotado legalmente, menores de 21 (vinte e um) anos de idade. Esse limite etário será estendido até a data em que completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, se frequentando, com carga mínima de 15 horas por semana, curso superior em estabelecimento de ensino oficial. Não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido ou para portador de necessidades especiais.