Conforme
previsto no Regulamento do Plano de Benefícios da CargillPrev, anualmente é
realizada a revisão da UP (Unidade Previdenciária), que determina o cálculo de
contribuição deste plano e o valor mínimo de contribuição mensal.
Portanto,
informamos que, a partir de 01º de janeiro de 2020, o valor da UP e Contribuição
Mínima será:
PLANO DE BENEFÍCIOS CARGILL II
• UP (Unidade Previdenciária):
Acumulado de 2019 do INPC/IBGE foi de 4,48%:
NOVO VALOR DE R$ 4.131,48
(Parcela
do salário de participação sobre a qual não há contribuições).
• Contribuição mínima:
Acumulado de 2019 do INPC/IBGE foi de 4,48%:
NOVO VALOR DE R$ 82,63
(Valor
mínimo, caso seja optante e elegível a realizar contribuições).
As
atualizações ocorrerão automaticamente no cálculo das contribuições da Folha a
partir deste mês.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco.