Pular para o conteúdo

Medida provisória que tributa fundos exclusivos não afetará a CargillPrev

Compartilhe:

Entidade da Cargill e outras previdências privadas permanecem isentas diante da nova tributação de fundos exclusivos.

O governo federal sancionou uma medida provisória (segunda-feira 28/08) que prevê tributação sobre a rentabilidade de fundos de investimento que possuem um único investidor, conhecidos como fundos exclusivos ou fundos fechados, seguindo o mesmo modelo de tributação adotado pela maioria dos fundos abertos existentes no mercado.

Atualmente, os cotistas desses fundos só pagam o imposto de renda no momento do resgate das cotas, ou quando o fundo é encerrado, e com a nova MP, a cobrança do imposto pode ocorrer até duas vezes por ano.

 

CargillPrev e outras entidades de previdência privada estão isentas

Para tranquilizar os participantes da CargillPrev, é importante destacar que essa medida não afeta as entidades de previdência privada, como a CargillPrev, pois são isentas de imposto de renda na fase de capitalização dos recursos dos participantes.

Lembre-se: a tributação no seu plano da CargillPrev só vai ocorrer no recebimento do benefício, em forma de resgate das contribuições ou recebimento da aposentadoria mensal, conforme seu regime tributário escolhido na adesão ao plano.

Vale informar que as MPs têm força de lei assim que são editadas, mas, para virarem uma legislação permanente, precisam do aval do Congresso no prazo de 120 dias. Portanto, acompanharemos de perto qualquer desenvolvimento relacionado a essa medida e manteremos nossos participantes devidamente informados sobre eventuais mudanças que possam afetar seus investimentos.

Veja mais notícias

Relatório Anual / 2023

Conheça os resultados da CargillPrev em 2023 O Relatório Anual apresenta informações como a evolução do patrimônio, resultado dos investimentos, as demonstrações contábeis e atuarial, os destaques do ano e

Leia mais »

Veja como foi o sorteio...

Vencedores do Quiz!

Carlos Germano da Silva

Eraldo França de Souza

Everaldo Damasio de Macedo Filho

Ivanildo Gomes da Silva

João Marcos Boianoski

Larissa Pezzente Padula

Ligia Batista da Silva

Lourisvaldo Neves Batista

Marcelo do Carmo Rosa

William Mateus Fogaça Costa