Medida visa manter o equilíbrio financeiro do plano e garantir a sustentabilidade dos benefícios
Em maio, teremos algumas novidades nas alíquotas de custeio do seu Benefício Definido (BD) e do Crédito Especial, tudo alinhado com o que já está previsto em nosso regulamento. Queremos te manter totalmente por dentro dessa mudança!
O que muda, na prática?
- Custeio do Benefício Definido (BD): 6,84%
- Custeio do Crédito Especial: 1,56% – este custeio é aplicado apenas para alguns participantes com direito a crédito especial.
Essa atualização é resultado de um estudo atuarial completo e rigoroso, realizado anualmente para assegurar a saúde financeira do seu plano de previdência. Nosso objetivo principal é garantir que tenhamos os recursos necessários para honrar nossos compromissos futuros com você e com todos os participantes.
Vale lembrar que, em 2024, por decisão do Conselho Deliberativo, foi realizada a utilização parcial de recursos do Fundo Previdencial para reduzir temporariamente os percentuais aplicados no ano. Essa medida permitiu que os autopatrocinados contribuíssem com 4,49% para a parcela BD (em vez dos 5,66% originalmente previstos) e com 1,11% para o crédito especial (em vez de 1,40%).
Sabemos que toda mudança pode gerar dúvidas, e estamos aqui para te ajudar! Se você tiver alguma pergunta ou quiser revisar suas contribuições, não hesite em entrar em contato conosco pelos nossos canais de atendimento. Nossa equipe está pronta para te auxiliar da melhor forma possível.
Cuidar do seu futuro é o que nos move. Por aqui, agimos com transparência e responsabilidade para garantir que você tenha sempre a segurança que merece hoje e lá na frente.
(*Avaliação Atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. Para o Plano de Aposentadoria (Plano I) a avaliação é realizada para cumprimento das obrigações dos Autopatrocinados e das Patrocinadoras, relativas ao custeio do passivo da parcela de Benefício Definido do plano (parcela de benefício de renda vitalícia ou de benefício mínimo previsto neste plano).