Carlos Alberto, da localidade de Bebedouro, fez usodo benefício oferecido pela CargillPrev e garantiu mais segurança e tranquilidade durante seu afastamento
Ter um plano de previdência complementar pode ir muito além da construção de uma aposentadoria no futuro. Em alguns momentos, ele se torna essencial no presente. Foi o que aconteceu com Carlos Alberto, operador de utilidades na localidade de Bebedouro, que precisou se afastar do trabalho após um acidente.
Durante esse período, Carlos utilizou o Benefício de Auxílio-Doença da CargillPrev e destaca como isso fez toda a diferença. “O INSS não cobre o valor integral do nosso salário. Com o benefício da CargillPrev, recebi a diferença, o que foi fundamental para manter a estabilidade da minha família em um momento tão difícil”, conta Carlos.
Além da cobertura financeira, ele também elogiou o atendimento recebido. “Graças ao atendimento rápido e prático da CargillPrev eu pude passar por esse momento difícil de forma mais leve”, afirma. Para Carlos, o benefício reforça a importância de planejar o futuro, sem deixar de lado as necessidades do presente. E deixa o recado para os outros participantes. “Indico a todos os colaboradores(ras), pois é um atendimento muito rápido e também uma forma de planejar o futuro.”
Com o apoio da CargillPrev, Carlos pôde focar na recuperação com tranquilidade e retomar sua rotina com confiança. Histórias como essa mostram que estar preparado faz toda a diferença. Afinal, quem cuida do agora também fortalece o amanhã.
Assista o depoimento completo:
Saiba mais sobre o benefício:
O Auxílio-Doença é um benefício de complementação salarial, apurado com base no valor do benefício concedido pela Previdência Social, em caso de afastamento superior a 16 dias, para os funcionários que contribuem nos planos de previdência da CargillPrev.
O valor do benefício é apurado pela diferença entre a média salarial do funcionário afastado e o benefício concedido pelo INSS, sendo pago pelo período máximo de 12 meses, considerando:
- Do 1º ao 6º mês: 100% de complementação salarial
- Do 7º ao 12º mês: 75% de complementação salarial
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