?A declaração do imposto sobre a renda de pessoa física do ano-calendário 2019, deve ser feita por meio do programa da Receita Federal, disponível para download em https://bit.ly/2XsZa1A Veja abaixo as orientações:
FUNCIONÁRIOS ATIVOS E AUTOPATROCINADOS
Segundo a Receita Federal, as contribuições para planos de previdência complementar são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, até o limite de 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto. Para isso, é necessário que você utilize a Declaração Completa de Imposto de Renda. O CNPJ que deve ser utilizado é: 58.926.825/0001-11.
Aos funcionários Ativos, o Informe de Rendimento será disponibilizado pela Cargill com os valores que foram descontados durante o ano da sua folha de pagamento. Busque no seu informe o campo 3 no bloco de Rendimentos Tributáveis. Caso você tenha realizado alguma Contribuição Eventual (via boleto) durante o ano, o informe deste valor estará apenas na área restrita do nosso site:
E para os participantes Autopatrocinados, disponibilizado na área restrita do site da CargillPrev. Você deve acessar o portal com seu CPF e sua senha de acesso: http://54.156.216.110/~cargillprev/AcessoRestrito.php
IMPORTANTE
Você não precisa declarar seu saldo total, mas caso já tenha feito isso nos anos anteriores, você deve continuar declarando. O seu saldo total também fica disponível na área restrita do site http://54.156.216.110/~cargillprev/AcessoRestrito.php
APOSENTADOS E EX FUNCIONÁRIOS QUE SOLICITARAM O RESGATE
Está disponível para download o Informe de Rendimento aos assistidos e funcionários desligados que optaram pelo resgate na área restrita do participante no site da CargillPrev. Você deve acessar o portal com seu CPF e sua senha de acesso: http://54.156.216.110/~cargillprev/AcessoRestrito.php