Encontros realizados em 6 de fevereiro detalharam a metodologia de cálculo, prazos, envio de documentos e opções disponíveis aos participantes do Plano Mais Vida da CargillPrev.
Em 06 de fevereiro foram realizadas reuniões com os participantes do Plano Mais Vida para esclarecer a metodologia de cálculo utilizada para quitação do plano e próximos passos. Confira as principais informações do evento:
Entre os dias 09 e 10/02, será enviado o demonstrativo com os valores individualizados e o Termo de Quitação do Plano Mais Vida da CargillPrev.
Os documentos serão enviados diretamente pela plataforma DocuSign para assinatura online, pelo remetente: DocuSign System (dse_na2@docusign.net).
Após receber as informações, os participantes poderão agendar um atendimento, de acordo com a disponibilidade na agenda exclusiva. Os atendimentos poderão ocorrer por meio de reunião online, via Microsoft Teams, ou por telefone.
Após realizar o agendamento, você receberá um convite com todas as informações necessárias. Para isso, garanta o correto preenchimento de seus dados pessoais.
Se até a data informada acima você não receber suas informações, entre em contato com nossa equipe.
Lembre-se: formalize sua opção até 10/04/2026.
Confira a gravação das reuniões, de acordo com a segmentação do público, e principais dúvidas dos participantes:
Reunião 1 – Realizada às 9h para os Assistidos e Pensionistas com direito à verba.
Reunião 2 – Realizada às 11h para os Assistidos e Pensionistas sem direito à verba.
Reunião 3 – Realizada às 14h para os Ativos e Autopatrocinados com direito à verba.
Reunião 4 – Realizada às 15h30 para os Ativos, Autopatrocinados e BPD sem direito à verba.
Após as reuniões, foi aberto espaço para dúvidas. Confira algumas perguntas:
No demonstrativo que será enviado individualmente, se possuir direito à verba, o “compromisso da verba aplicável” estará preenchido o valor correspondente ao saldo de direito.
Não será possível alterar o regime tributário no Plano Mais Vida. Caso opte por receber 100% do saldo, será aplicada a tabela progressiva. Porém, caso opte por transferir seu recurso para o seu outro plano na CargillPrev (Plano 1 ou Plano 2) seguirá, para os aposentados, o regime tributário já escolhido no plano de destino ou, para os demais participantes, será definido quando o regime for escolhido no plano.
A expectativa de vida é calculada individualmente para cada participante de acordo com a tábua atuarial AT-2000 (Actuarial Table 2000), ou seja, uma tábua de mortalidade geral, segregada por sexo, utilizada para calcular a expectativa de vida e provisões matemáticas em planos de previdência complementar no Brasil.
Ao migrar o saldo do plano 3 para um outro plano que já esteja recebendo benefício, obrigatoriamente receberá o saldo em forma de renda financeira e será definido um valor, prazo ou percentual para retiradas mensais. Uma vez ao ano, em dezembro, poderá rever a forma de recebimento.
Sim, se possuir direito comprovado a isenção por moléstia grave a isenção será mantida.
Se o participante for aposentado por renda vitalícia no plano 1, ele poderá definir o perfil de investimento desejado. Para as demais condições, será rentabilizado de acordo com o perfil que possuir no plano para qual transferir.
Não, desde o encerramento do plano (31/12/2025) não são realizadas mais contribuições.
Não. A transferência do recurso não é considerada um novo aporte no plano para critérios de benefício fiscal.
Sim. O participante deve confirmar com a entidade de destino a compatibilidade dos planos e esta deverá formalizar para a CargillPrev, por meio de uma declaração de concordância, que aceita receber os recursos.
Sim. Em caso de transferência, tanto para os demais planos da CargillPrev ou para entidades externas, será considerado o histórico de contribuição, mantendo a apuração de acordo com a data de cada contribuição no plano.
Conforme Lei Complementar 109, Art. 14, § 4º, os recursos transferidos para uma entidade aberta de previdência complementar ou seguradora será destinado à contratação de uma renda mensal vitalícia ou por prazo determinado (com prazo mínimo correspondente ao meu tempo de Plano, mas não inferior a 15 anos). Se a transferência ocorrer para outra entidade fechada de previdência complementar o valor se sujeitará às regras definidas no regulamento do novo plano.



