A
Política de Investimentos 2019 (PI), ferramenta de planejamento de gestão dos
ativos financeiros, sofreu mudanças em 2019. Essas se deram por conta de
publicações que alteraram a legislação no ano passado: a publicação da
Resolução CMN nº 4.661, em 25 de maio, e a publicação da Instrução Normativa nº
06, em 26 de novembro.
Na
PI, foram alteradas as regras para os investimentos das EFPCs e estabelecidos
seus critérios mínimos, como consequência das duas publicações,
respectivamente.
A
Resolução e Instrução Normativa têm foco na governança e, por isso, apesar das
poucas alterações em limites e restrições para investimentos, o aumento na
exigência formal para processos de investimento foi significativo.
A
PI de 2019 reflete as novas exigências normativas. O documento pode ser separado
em duas partes, conforme abaixo:
Parte 1: questões relacionadas a processos de
forma geral, desde a estrutura de governança até a parametrização de processos
de seleção, avaliação e monitoramento;
Parte 2: questões quantitativas, focadas no
investimento em si. Essa parte se assemelha às PIs anteriores, que traziam
menos pontos de governança e mais parâmetros de controle de investimentos.
Para
maiores informações, acesse a íntegra da Política de Investimentos para cada
plano: