O comprovante de rendimentos, também chamado de Informe de Rendimentos, é um documento que contém os valores recebidos no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) por uma pessoa física. Sua emissão tem como finalidade a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A CargillPrev, disponibilizará o documento dentro do prazo legal, estipulado como o último dia de fevereiro do ano em exercício.
As seguintes informações serão solicitadas para declaração:
Razão social da entidade: CargillPrev Sociedade de Previdência Complementar
CNPJ: 58.926.825/0001-11
Onde encontro meu Informe de rendimentos?
Verifique se durante o ano-calendário (2024) você se enquadrou em mais de uma situação, pois para alguns casos haverá mais de um Informe de Rendimentos disponível. Observe as situações a seguir e veja como encontrar seu Informe de Rendimentos:
Participantes Ativos – Funcionários Cargill
As suas contribuições para a CargillPrev, descontadas via folha de pagamento, estão descritas no Comprovante de Rendimentos disponibilizado pelo RH da Cargill. O Informe de Rendimentos é disponibilizado pelo RH, através do portal MyHR.
Ex-funcionários Cargill
As suas contribuições para a CargillPrev, descontadas via folha de pagamento, estão descritas no Comprovante de Rendimentos disponibilizado pelo RH da Cargill. Em caso de dúvidas ou problemas com o recebimento, contatar no número 0800-2274455.
O Informe de Rendimentos com os benefícios pagos pela CargillPrev no ano-calendário será disponibilizado, dentro do prazo legal, na Área Restrita do participante, na opção: Informe de Rendimentos.
O Informe de Rendimentos com os valores pagos pela CargillPrev no ano-calendário será disponibilizado, dentro do prazo legal, na Área Restrita do participante, na opção: Informe de Rendimentos.
Para esta situação não há Informe de Rendimentos, mas um informativo das contribuições realizadas por meio de boleto bancário diretamente à CargillPrev (Autopatrocínio e Contribuições Eventuais) será disponibilizado, dentro do prazo legal, na Área Restrita do Participante, na opção: Extrato de Contribuição para fins de IRPF.
Para esta situação não há Informe de Rendimentos, mas um informativo das contribuições realizadas por meio de boleto bancário diretamente à CargillPrev será disponibilizado, dentro do prazo legal, na Área Restrita do Participante, na opção: Extrato de Contribuição para fins de IRPF.
Para esta situação não há Informe de Rendimentos, como não há obrigações de realizar contribuições e não há retiradas. Porém, se no mesmo ano-calendário, realizou contribuições como Participante Ativo, Autopatrocinado ou contribuições eventuais, observe as demais orientações disponíveis nesta página.
Para esta situação não há Informe de Rendimentos. Se você realizou portabilidade de entrada, trazendo os recursos acumulados em outro plano de previdência para a CargillPrev ou realizou portabilidade de saída, levando os recursos acumulados aqui para outro plano de previdência, não houve movimentações para sua conta bancária. Porém, se no mesmo ano-calendário, realizou contribuições como Participante Ativo, Autopatrocinado ou contribuições eventuais, observe as demais orientações disponíveis nesta página.
Preciso declarar meu saldo?
Não há obrigatoriedade em declarar o saldo constituído na CargillPrev. Porém, caso já tenha inserido a informação nos anos anteriores, deve continuar realizando a declaração dessa forma, uma vez que a Receita Federal realiza o cruzamento dos dados e caso identifique alterações relevantes, poderá questionar o contribuinte.
A CargillPrev não realiza assessoria e/ou análise da documentação que será reportada à Receita Federal.
Observe as orientações para declarar:
Para os Participantes que contribuíram com desconto em salário, busque no seu informe de rendimento as informações: Contribuição à previdência Privado e ao fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI.
Caso tenha realizado ao longo do ano-calendário, contribuições por boleto, como Autopatrocínio ou Contribuições Eventuais, a soma total das contribuições poderá ser visualizada na área restrita do Participante, na opção: Extrato de Contribuição para fins de IRPF.
Como declarar:
01 – Acesse o menu Pagamentos Efetuados;
02 – Selecione a opção Novo;
03 – No campo código, escolha a opção 36 – previdência Complementar;
04 – Indique se as despesas com a CargillPrev são do titular ou de seu dependente;
05 – Preencha os dados solicitados (CNPJ: 58.926.825/0001-11 – CargillPrev Sociedade de Previdência Complementar – valor pago) e confirme.
As contribuições para planos de previdência complementar são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, até o limite de 12% do rendimento tributável, incluído na base de cálculo do imposto, se realizar a sua declaração pelo modelo completo.
Os valores recebidos sob a forma de Resgate, parcial, total ou parcelado, estão descritos no Comprovante de Rendimentos:
Como declarar:
01 – Acesse o menu: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
02 – Selecione a opção Novo;
03 – Preencha os dados solicitados (CNPJ: 58.926.825/0001-11; CargillPrev Sociedade de Previdência Complementar; rendimentos recebidos de pessoa jurídica; imposto retido na fonte) e confirme.
Importante: Na tabela do Regime Tributário Progressivo, o desconto de Imposto de Renda sobre o Resgate é de 15% à título de antecipação, e na declaração anual ocorrerá o ajuste podendo variar entre 0% e 12,5%.
Os valores recebidos sob a forma de Resgate, parcial, total ou parcelado, estão descritos no Comprovante de Rendimentos:
Este já é o valor líquido de seu Resgate.
Como declarar:
01 – Acesse o menu Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
02 – Selecione a opção Novo;
03 – Selecione o item 12 – Outros;
04 – Preencha os dados solicitados (CNPJ: 58.926.825/0001-11; CargillPrev Sociedade de Previdência Complementar; na Descrição especifique Previdência Complementar; e o valor líquido) e confirme.
Se durante o ano-calendário você também se enquadrou em outras situações (Ativo, Autopatrocinado etc.) siga os procedimentos indicados para cada uma delas.
Os valores recebidos sob a forma de Aposentadoria ou pensão, com o Regime Tributário Progressivo, estão descritos no Comprovante de Rendimentos:
Como declarar:
01 – Acesse o menu Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
02 – Selecione a opção Novo;
03 – Preencha os dados solicitados (CNPJ: 58.926.825/0001-11; CargillPrev Sociedade de Previdência Complementar; rendimentos recebidos de pessoa jurídica; imposto retido na fonte) e confirme.
Como declarar os rendimentos isentos e não tributáveis por idade?
Caso você tenha 65 anos ou mais, o seguinte campo também será informado:
Como declarar:
01 – Acesse o menu Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
02 – Selecione a opção Novo;
02 – Selecione o item 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
03 – Preencha os dados solicitados (CNPJ: 58.926.825/0001-11; CargillPrev Sociedade de Previdência Complementar; valor) e confirme.
Os valores recebidos sob a forma de Aposentadoria ou pensão, com o Regime Tributário Regressivo, estão descritos no Comprovante de Rendimentos:
Este já é o valor líquido do seu Benefício ou Pensão.
Como declarar:
01 – Acesse o menu Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
02 – Selecione a opção Novo;
03 – Selecione o item 12 – Outros;
04 – Preencha os dados solicitados (CNPJ: 58.926.825/0001-11; CargillPrev Sociedade de Previdência Complementar; na Descrição especifique Previdência Complementar; e o valor líquido) e confirme.
Se durante o ano-calendário você também se enquadrou em outras situações (Ativo, Autopatrocinado etc.) siga os procedimentos indicados para cada uma delas.
Os valores recebidos sob a forma de Auxílio-doença, estão descritos no Comprovante de Rendimentos:
Como declarar:
01 – Acesse o menu Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
02 – Selecione a opção Novo;
03 – Selecione o item 26 – Outros;
04 – Preencha os dados solicitados (CNPJ: 58.926.825/0001-11; CargillPrev Sociedade de Previdência Complementar; na Descrição especifique Auxílio-doença; e informe o valor) e confirme.
Se durante o ano-calendário você também se enquadrou em outras situações (Ativo, Autopatrocinado etc.) siga os procedimentos indicados para cada uma delas.
Atenção:
A CargillPrev não realiza assessoria e/ou análise da documentação que será reportada à Receita Federal, recomendando que um profissional de habilitado, com acesso irrestrito a todas as informações relativas às receitas e despesas do contribuinte, bem como o histórico de declaração anteriores, realize uma consultoria individualizada.