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STF nega devolução de valores obtidos com a desaposentação

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No último dia 07, o Portal Valor Econômico divulgou decisão do STF sobre julgamento da desaposentação, que é a possibilidade de devolução de valores recebidos por novo trabalho, durante a aposentadoria. Por decisão dos ministros, os favorecidos por ações judiciais não precisam devolver e devem ser mantidos os benefícios conseguidos em processos já finalizados.

Em contrapartida, a desaposentação, que é a possibilidade de renunciar à aposentadora por troca de benefício mais vantajoso, foi vetada. 

A decisão, por maioria de votos, manteve o benefício aos aposentados que obtiveram decisão final (trânsito em julgado) nos pedidos de desaposentação. A decisão terá validade a partir da publicação da ata do julgamento.

O tema já foi julgado pelo STF, em 2016, e a justifica para o veto, desde essa época, é que os cálculos da Previdência indicavam grande impacto financeiro nos cofres públicos, passando dos de R$ 7,7 bilhões.

Mas já foram apresentados recursos. Advogados aposentados alegam que Supremo deixou dúvidas. Eles questionaram então a possibilidade da reaposentação e a validade dos pedidos da União de ressarcimento pelos valores de desaposentação pagos.

Depois da derrota no STF, aposentados têm peticionado, por meio de ação rescisória, a suspensão do pagamento das diferenças, mesmo nos casos de decisões finais. A cobrança seria sobre dos valores pagos nos últimos cinco anos. 

O que dizem os ministros

Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do STF não retroage àqueles cuja desaposentação foi garantida por decisão judicial transitada em julgado. Partilharam da mesma opinião mais cinco ministros.

“Se determinássemos a devolução dos valores recebidos, causaríamos uma verdadeira hecatombe no funcionalismo brasileiro”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, citando dados de empréstimo consignado no setor público.

Também para a maioria dos ministros, o veto à desaposentação se aplica à reaposentação. “Nossa Previdência Social não poderia estar mais falida do que já está e não comporta esses institutos nem da desaposentação nem da reaposentação”, afirmou o ministro Luiz Fux.

(Conteúdo original disponível para assinantes do Portal Valor econômico)

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