Despesas com saúde
As despesas do contribuinte e de seus dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros. Para cada despesa, é preciso informar o nome, o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica e o valor pago.
Se você tem plano de saúde e recebeu reembolso por algum procedimento ou consulta, é preciso informar o reembolso também. “Quando o contribuinte lança a despesa médica, depois de incluir o CPF, nome do médico e o valor, há um campo “parcela não dedutível ou valor reembolsado””, diz Richard Domingos, sócio da Confirp Consultoria. “Se você fizer o lançamento por profissional, pode somar todas as consultas. Por exemplo: se você teve 10 consultas com o mesmo profissional e pagou um total de R$ 10 mil, e recebeu R$ 500 em reembolso, pode lançar todas essas informações na mesma linha”.
Também é possível declarar o que foi pago como coparticipação em planos de saúde corporativos. “Geralmente esses valores vêm adicionados aos prêmios cobrados pela operadora de saúde. Nos planos empresariais, os valores cobrados de seus funcionários vêm destacados nos informes de rendimentos”, afirma Richard Domingos.
Mas atenção: despesas médicas elevadas são o principal fator a levar contribuintes à malha fina, segundo Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário. Por isso é importante ter comprovantes de todas essas despesas. “Quem tem despesas médicas superiores a 20% dos rendimentos normalmente cai na malha fina. Aí, a pessoa recebe uma notificação da Receita Federal e tem que comprovar essas despesas – juntando recibos e notas fiscais”, explica. Esses documentos devem ser guardados por cinco anos após a entrega da declaração.
Educação
Despesas com instrução, diferentemente dos gastos com saúde, têm um limite para a dedução do cálculo do IR. Para 2017, o limite individual é de R$ 3.561,50. Vale lembrar, contudo, que os gastos com instrução estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
Valor por dependente
Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Pensão alimentícia
Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. Vale lembrar, porém, que quem recebe a pensão está sujeito à tributação. “A pensão alimentícia, nesse caso, só pode ser deduzida se for feita em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública”, diz Richard Domingos, da Confirp. Se este é um acordo somente entre o casal, o valor não pode ser considerado despesa dedutível.
Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário, explica ainda que se houver o pagamento de valor superior ao acordado, apenas a parcela determinada no acordo será dedutível. “Se a decisão judicial diz que o pagamento da pensão deve ser de R$ 2 mil reais, mas o pai ou a mãe decide, por vontade própria, pagar R$ 3 mil, apenas os R$ 2 mil serão dedutíveis e incluídos no imposto de renda a título de pensão alimentícia. O restante deve entrar como doação”, explica.
Previdência oficial
As contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e Municípios pode ser abatida integralmente do cálculo do imposto de renda. “Não há limite para a dedução das contribuições à previdência oficial, o valor deduzido será a quantia paga pelo contribuinte ao longo do ano, desde que comprovado”, explica Andrea Nicolini, consultora da Sage IOB.
Aí, vale tanto para quem paga o INSS como autônomo ou quem tem a contribuição descontada do salário. Para quem tem carteira assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem discriminado no informe de rendimentos, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.
Previdência privada
Quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das contribuições feitas no ano de 2016, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa possibilidade.
O cálculo do valor que pode ser deduzido é feito pelo programa gerador do Imposto de Renda – ou seja, você não precisa calcular se o valor investido passou de 12% do seu rendimento. “O contribuinte informa o quanto pagou ao longo do ano passado e o programa faz o cálculo”, explica Domingos. Esses valores devem ser declarados como “Pagamentos Efetuados”, no código 36, diz o consultor. “Lá, o contribuinte informa se o valor é dele mesmo ou de algum dependente, o CNPJ e o valor pago. Lembrando que não se deve relacionar o saldo de aplicações em PGBL no campo “Bens e direitos””, diz.
O consultor Richard Domingos ainda lembra de um ponto importante: os valores de aporte ao PGBL só são dedutíveis se a pessoa contribuir para previdência oficial. Isso vale inclusive para os dependentes. “Se você tem um filho que não contribui para a previdência oficial e que tem um PGBL no nome dele, ele não poderá abater esses valores do cálculo do IR”.
Despesas com aparelhos ortopédicos
Gastos com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. Nesse caso, diz Richard Domingos, “exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário”.