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Alteração Regulamentar dos Planos de Benefício e Aposentadoria

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A CargillPrev, comunica aos Participantes e Assistidos do Plano de Benefícios CargillPrev (CNPJ/MF nº 48.307.505/0001-20 / CNPB nº 2010.0055-38) e Aposentadoria CargillPrev (CNPJ/MF nº 48.306.738/0001-08 / CNPB nº 1988.0008-74), que em cumprimento à legislação vigente, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC processo de alteração do referido Plano, visando primordialmente promover a adequação do Regulamento às disposições da Resolução CNPC nº 50/2022 e da Resolução PREVIC nº 23/2023, aproveitando-se a oportunidade para promover outros ajustes.

O inteiro teor da proposta de alteração poderá ser encontrado na página “Alteração Regulamentar” que criamos no site Cargillprev.

Esclarecemos ainda que, a efetivação da alteração regulamentar pretendida depende de aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente.

Deste modo, esta comunicação tem caráter preliminar, prestando-lhes informações iniciais sobre o processo. Após aprovação do processo pela PREVIC, uma ampla campanha de divulgação e esclarecimentos será realizada pela Entidade.

Atenciosamente,
Solange Marques Ferreira
Diretora Superintendente

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